1.288- DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO PELO CANDITADO ELEITO PARA O CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, NOS TERMOSDO ART. 174, PARÁGRAFO 1° DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.pdf

por Leidy Laura última modificação 24/06/2020 14h13